Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 118 admitiram que quando eram crianças queimaram, enforcaram ou esfaquearam animais domésticos." - Ogonyok (1979 - Soviet anti-cruelty magazine) "Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor." - Pythagoras
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Centelhas de Luz - Destaque pra vocês!
quarta-feira, 12 de março de 2008
Seu Direito
Ana Beatriz, sua participação foi de suma importância.
Embora não pareça, nosso blog é acessado por brasileiros de vários países e essas informações são muito importântes.
Estou buscando todas as informações necessárias para reivindicação desse direito mas já aviso de antemão que, como em tudo nesse país e se tratando de 'perícias médicas' beneficiar- se desse direito dara´trabalho!
Toda vez que um cidadão necessita da perícia médica do governo para adiquirir seus direitos, passa a viver um pesadelo humilhante por pessoas despreparadas e destreinadas sem nenhuma compaixão pela pessoa do outro lado da mesa.
O cidadão tem o direito e quando o busca, ainda precisa provar que é mutilidado e teve sua vida limitada devido a acidentes e doenças. Se depender de mim, começa aqui uma nova luta contra a inversão de valores imposta pelo governo e as instituições públicas!
Se existe um direito ao cidadão que paga seus impostos e contribui ao longo de sua vida para a sociedade, esse direito não pode ser negado!
Uma pessoa não pode em hipótese alguma ficar por horas em uma fila, esperando um atendimento humilhante, para lhe ser negado o que lhe é de direito.
Estou aguardando a contribuição de um advogado para este caso e logo será postado aqui.
Enquanto isso, leiam atentamente este caso que encontrei nas minhas pesquisas e preparem- se para exigir o que é de vocês por direito.
A fiscal de Renda de Taubaté, em São Paulo, Kátia Mattje Fernandes, 39 anos, é mastectomizada desde novembro de 2001. Ela fez a cirurgia de retirada da mama esquerda por causa de um câncer, em que foi preciso também extirpar seis gânglios linfáticos.
A partir de então, Kátia interessou-se por sites sobre câncer. Em um deles, encontrou uma dica jurídica, informando sobre o direito à isenção de impostos(IPI e ICMS)na compra de um carro zero, com câmbio automático e/ou direção hidráulica, para as mulheres que passaram pelo mesmo problema. Foi atrás do benefício, indo a Pindamonhangaba, cidade mais próxima da região a dispor de um médico credenciado pelo Detran, conforme orientação que recebeu na Receita Federal. Ao passar pela avaliação médica, Kátia frustrou-se. "O doutor disse não poder me passar o laudo, senão, no dia seguinte, haveria uma fila de pessoas na porta dele solicitando o mesmo benefício", disse.
A Lei
Kátia, como muitos outros pacientes oncológicos, foi motivada a procurar "seus direitos", baseada na lei nº 8.989/95, que regulamenta o benefício para o deficiente físico, isentando-o do pagamento do IPI na aquisição de um veículo especial. No entanto o direito às isenções não surge pelo fato de ter câncer. Mas se, em decorrência desta neoplasia, a pessoa ficou impossibilitada de dirigir um automóvel comum. Os passos dela em busca do laudo, porém, induzem a uma questão delicada: as seqüelas do paciente, submetidas à perícia do Detran para atestar sua deficiência física, envolvem, muitas vezes, fatores subjetivos. Afinal, ninguém deseja ser um deficiente físico.
Por outro lado, espera-se que condutas idôneas preservem o direito, tanto do paciente quanto da sociedade."Eu disse ao médico que força no braço do lado operado, eu até tenho, mas não posso forçá-lo, pois acarretaria em problemas mais sérios, como uma lesão permanente", explica Kátia.
Segundo Dirceu Diniz, diretor do Serviço Médico do Detran, de São Paulo, a avaliação do médico perito de trânsito é feita sob o ponto de vista da condição do motorista. "O que analisamos é se a pessoa perdeu a função para dirigir e se estaria comprometendo a segurança", diz Dirceu, explicando que, quando o perito a considera inapta para dirigir um carro comum, ele estará restringindo-a a conduzir um carro especial. Em sua carteira de habilitação passa a constar que ela só terá direito a guiar um carro especial.
"Não se pode obrigar a pessoa a dirigir um veículo automático, quando ela pode conduzir qualquer carro. O papel do perito é difícil. Mas sempre que uma pessoa julgar que não foi bem avaliada, pode recorrer ao Cetran, para submeter-se à nova avaliação, por uma junta médica". De cada dez mulheres mastectomizadas, duas conseguem provar sua inaptidão. Elas terão de trocar a carteira de habilitação, pois sua condição física mudou.
O valor do desconto
"A isenção de IPI, somada à de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)representa 38% do valor de um automóvel", afirma a advogada Maria Cecília Volpe, acrescentando que, se a compra for financiada, há ainda o direito à isenção de IOF (imposto sobre operações financeiras). A advogada explica que a isenção de ICMS deve-se a um acordo firmado entre os secretários de Estado em 10/12/99; o Convênio no. 93. "O IPVA é estadual. Não sei quanto aos outros estados, mas em São Paulo, pode-se conseguir a dispensa de mais este tributo, que é anual".
Passo a passo
"É o laudo do perito do Detran que desencadeia todo o processo. É ele que vai determinar as características que o carro deverá ter para cada caso. O requerente deverá dirigir-se ao Detran com o laudo do seu médico", informa Maria Cecília. Uma vez definida a deficiência, é preciso solicitar a isenção de IPI dirigindo-se à Receita Federal do domicílio do deficiente físico, com o requerimento preenchido em nome do Delegado ou Inspetor. Com relação ao ICMS, o mesmo deve ser feito na Secretaria Estadual. Segundo Maria Cecília, as próprias concessionárias têm se encarregado de providenciar os trâmites burocráticos.
Aviso aos motoristas
É importante lembrar que a aquisição do automóvel com estes descontos proíbe o proprietário de vendê-lo nos próximos três anos. Se o motorista for flagrado por uma autoridade de trânsito dirigindo um veículo fora das especificações descritas em sua carteira de habilitação, além de tê-la cassada, será multado e terá de recolher todos os tributos isentados.
Caso "Kátia"
Segundo Maria Cecília, para mulheres submetidas à cirurgia de câncer de mama com retirada de gânglios linfáticos, tanto do lado esquerdo como do direito, a direção hidráulica diminui o risco de edema de braço. Sendo assim, Kátia teria direito de adquirir um carro assim, com as devidas isenções.
Revista Hands nº 9 - abril / maio 2002
FONTE
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4 comentários:
ana beatriz disse...
com muito trabalho consegui meu automóvel com cambio automatico. a pericia argumentava que so corresponde a pessoas con defeitos fisicos .Eu sou mastectomizada radical com esvaziamento axilar (extração de13 linfonodos)Gostaria de saber as leis para ajudar outras mulheres na mesma situação e me preparar para a troca de carro já que devo passar por outra pericia e espero que esta vez seja menos humilhante. Obrigada!
11 de Março de 2008 16:14
O comentário de Ana Beatriz foi postado novamente por termos mudado a visualição dos comentários para a janela pop up.
Olá, boa tarde!
Fiz quadrantectomia + esvaziamento axilar e gostaria de saber como devo fazer para conseguir prestar concurso público, concorrendo às vagas para deficientes físicos. Tenho bastante dificuldade em movimentar o braço e está constantemente inchado.
Essa resposta é de grande valia para mim, pois quando fui cometidada com CA mama, estava desempregada então não consegui me aposentar.
Agradeço imensamente se alguém puder me ajudar.
eu gostaria de saber a mesma coisa que a de cima pergunta, fiz mastectomia e esvziamento axilar, e gostaria de prestar concursos publicos, como deficiente.... não sei nada a esse respito
adrianasper@hotmail.com msn
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