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Centelhas de Luz - Destaque pra vocês!

sábado, 1 de setembro de 2012

Alterações no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente




Nós mães não simplesmente parimos nossos filhos e largamos eles no mundo! Nós geramos uma Vida e criamos cidadãos! Nos esforçamos para educa-los a sempre seguir o bom caminho, por mais injusto que possa parecer!
40% dos crimes cometidos por menores é contra a vida!
Chega de tanta impunidade que está criando monstros violentos! Não queremos nossos filhos privados de sua liberdade de ir e vir! Não queremos um marginal em meio ao caminho deles para lhes roubar o que lhes é tão precioso, tão precioso para nós também mães: a Vida que eles tem pra viver!

No Brasil a Maioridade Penal é de 16 anos.Com 16 anos é possível dirigir e votar mas,é proibido trabalhar.Quando um adolescente comete um crime -não importa o grau de crueldade -não há punição igual a um adulto que comete as mesmas infrações.

Do mesmo modo,há crianças e adolescentes forçados -por indução de adultos -a cometer crimes e nestes casos,só se tornarão marginais enquanto não houver amparo aos mesmos que,mantidos sob estas condições formam-se criminosos de alta perigosidade.

Adolescentes estão traficando,matando,roubando, praticando violência, estuprando e mesmo que a polícia consiga prendê-los,nossas leis os soltam ou os internam na Instituição CASA que nada mais é que a antiga e falida FEBEM que não recupera delinquentes -ao contrário- os torna marginais mais crueis.

Mobilizamos com esta a nossa sociedade para pedir a revogação do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente- para que se adote o adequamento do julgamento dos menores infratores,de acordo com a decisão de um juiz,que deverá analisar, através de colaboração de psicólogos,o grau de compreenção do menor infrator,levando-se em conta escolaridade,local de residencia,status familiar,bem como o grau de periculosidade do mesmo,de acordo com o grau de gravidade do ato cometido para aplicação de punição legal sem levar-se em consideração apenas sua idade podendo assim responder perante a lei do mesmo modo que um adulto, se o juiz assim entender.

Com esta mudança,consequentemente,obriga-se a proteção e amparo de menores vítimas de crimes de qualquer espécie, aplicando-se rigorasamente as penas previstas a seus algozes.

Assine a petição:
http://www.avaaz.org/po/petition/Alteracoes_no_ECA_Estatuto_da_Crianca_e_do_Adolescente/?cjScjbb


Idade Penal em outros países:


Europa 
Itália – 14 anos 
Polônia – 13 anos 
Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País de Gales) 
Rússia – 14 anos 
Ucrânia – 16 anos 

América do Norte 
Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos. 
Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas[carece de fontes] (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos[carece de fontes]; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos[carece de fontes], conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa). 

México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.[carece de fontes] 
Groenlândia - 6 anos a 7 anos. Dependendo da Província, em Nuuk por exemplo a pena é de 6 anos. Na Província de Nordgrønland na cidade de Qaanaaq ao norte da Groenlândia a pena é mais severa, aos 6 anos.[carece de fontes] 

Oriente Médio 
Irã – 9 anos para mulheres, 15 anos para homens 
Turquia – 11 anos 

Ásia e Oceania 
Bangladesh – 7 anos 
China – 14 anos[carece de fontes]. Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros[carece de fontes] (chamados no Brasil de “crimes hediondos”). 
Singapura - 21 anos 
Coréia do Sul – 12 anos 
Filipinas – 9 anos 
Índia – 7 anos 
Indonésia – 8 anos 
Japão – 20 anos (14 anos) 
Mianmar (ex-Birmânia) – 7 anos 
Nepal – 10 anos 
Paquistão – 7 anos 
Tailândia – 7 anos 
Uzbequistão – 13 anos 
Vietnã – 14 anos 
África 
África do Sul – 7 anos 
Argélia – 13 anos 
Egito – 15 anos 
Etiópia – 9 anos 
Marrocos – 12 anos 
Nigéria – 7 anos 
Quênia – 8 anos 
Sudão – 17 anos 
Tanzânia – 7 anos 
Uganda – 12 anos

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