As leis foram criadas com base em crimes da época da criação da Lei, isto quer dizer, os crimes naquela época estão relacionados com o estilo de vida daquela época.
Hoje em dia o criminoso age de modo bem diferente e muito violento fazendo com que a Lei esteja defasada para os tipos de crimes cometidos hoje!
Você é roubado, perde seus bens e nunca os tem de volta, fica com o trauma e o ladrão ainda sai por bom comportamento ou no Dia das Mães. Um familiar é morto e o assassino ainda tem direito de seguir com a própria vida? Sem leis realmente justas e aplicáveis, nossa sociedade irá de mau à pior!
Por isso, publicamos aqui uma sugestão de Lei e se você gostar, compartilhe!
- Todo crime contra o indivíduo, contra a família, contra patrimônios públicos ou privados, contra a vida, contra os direitos já estabelecidos pela Lei vigente devem ser julgados e sentenciados conforme a Lei estipula, independente de classe social, cargo político, religião, pois independente destes e de outros poréns, antes de qualquer nível e classificação todos os que residem em território nacional são antes de tudo cidadão comum.
- Todo criminoso deve trabalhar para custear sua estadia no presídio onde cumpre sua pena, assim também como os gastos com advogados estando os advogados públicos disponíveis apenas para cidadãos que não cometem crimes.
- Crimes contra a Vida devem ser julgados segundo a Lei vigente sendo que:
* Atentados contra a Vida ( tentativa de homicídio): sentença prevista + trabalho até que todas as perdas e danos das vítimas sejam pagas+ pensão por tempo indeterminado.
* Qualquer ato criminoso que resulte em Morte: sentença prevista + exclusão definitiva do seio da sociedade,por internação e isolamento, cujos gastos sejam pagos com o trabalho do infrator +pensão para a família da vítima
- Roubos: pena prevista + trabalho até que todas as perdas sejam ressarcidas.
- Danos contras patrimonios públicos ou privados: pena prevista + recuperação do patrimônio danificado.
- Posse ilegal de arma: pena prevista mais + multa paga com trabalho.
- Estupro ou Pedofilia: pena prevista sem direito a seguro + castração
- Violência de qualquer espécie contra idosos: pena prevista com trabalho. Ambos devem perdurar até o fim da vida da vítima que receberá pensão para manter-se por esse tempo. Esta pensão será resultado do infrator que só poderá alcançar liberdade quando a vítima vir a óbito.
- Violência e assassinato contra animais: pena previsa + multa+ trabalho para pagamento do tratamento do animal em caso de maus tratos ou agressão.
- Tortura, discriminação, racismo, nazismo: pena previsata + pensão estipulada durante o tempo de vida da vítima.
- Roubo de dinheiro público e material destinado à população: pena prevista + trabalho até ressarcimento total.
- Crimes políticos contra a população: pena prevista para roubo + trabalho até ressarcimento sem direito e nenhum previlégio sendo este obrigado a cumprir sua pena como qualquer cidadão além de perder o direito de disputar eleições, cargos públicos e aquisição de vistos e passaporte.
- Dívidas com empresas: conciliação.
- Negligência dos poderes Públicos: pinição prevista por lei levando-se em consideração os 'Atentados contra a Vida"
- Todo criminoso de qualquer espécie fica impedido de usufruir de sua liberdade até que sua pena seja cumprida.
Caso você tenha alguma sugestão ou queira acrescentar algo, envia para projetoadao2@gmail.com
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