Um deles é o Bilhete Especial do Desempregado!
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses, tendo trabalhado pelo menos 6 meses contínuos no último emprego.
BENEFÍCIO
O desempregado cadastrado receberá um único bilhete, válido por 90 dias, não renovável.
LOCAL DE CADASTRAMENTO
Estação Marechal Deodoro (Loja 1) - São Paulo
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Das 8h30 às 16h00
De 2º a 6º feiras, exceto feriados.
ATENÇÃO:
Não haverá reposição ou renovação de bilhete, mesmo em caso de: perda, extravio, roubo, apreensão por falta de carteira profissional, danificação por mau uso, etc.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O bilhete especial é de uso pessoal e intransferível.
- Apresente a Carteira Profissional sempre que solicitado por um funcionário do Metrô.
- Qualquer ocorrência, roubo, perda, extravio, etc., comunique imediatamente o Posto de cadastramento do Metrô.
- Ao empregar-se e estando o seu bilhete dentro do período de validade, mediante protocolo, devolva-o imediatamente ao Posto de Cadastramento ou em qualquer estação do Metrô. A não devolução acarreterá perda definitiva ao benefício.
- Em qualquer ocorrência de uso indevido, o desempregado terá a suspensão imediata e definitiva do benefício.
- Não amasse, não dobre nem molhe o seu bilhete. Proteja-o de campos magnéticos.
- Utilize somente os bloqueios com sinalização amarela.
- Em nova situação de desemprego, o desempregado já cadastrado deverá apresentar a mesma carteira profissional de quando o benefício foi requerido, bem como as suas atualizações.
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