por Elder de Faria Braga
O motivo para estas indenizações gigantescas é que o direito americano consagrou o princípio da indenização punitiva. O que é isto?
Em todos os países civilizados se entende que quem sofre um prejuízo indevido, causado pela ação ou omissão de outra pessoa, deve ser indenizado. Hoje, em muitos países, como o Brasil, se entende que deve ser indenizado não apenas o prejuízo material, mas também o moral, ou seja, aquele prejuízo que não pode ser imediatamente medido em dinheiro, mas que muitas vezes é maior do que a mera perda material, como por exemplo a humilhação, o sofrimento etc.
A idéia das indenizações punitivas é que deve ser estabelecido um valor de indenização que não apenas compense a vítima pelo prejuízo sofrido, mas que também cause tamanho prejuízo àquele que violou o direito do ofendido, que este não queira correr o risco de ser punido novamente.
No Brasil, a maior parte do Judiciário não concorda com a doutrina da indenização punitiva. Acredita que sua utilização geraria o enriquecimento sem causa das pessoas lesadas, pois elas seriam levadas a uma condição melhor após a lesão do que antes dela. Preocupam-se também, pois crêem que condenações milionárias poderiam levar a uma indústria das indenizações, provocando uma enxurrada de processos que acabaria por inviabilizar o Judiciário, que ficaria abarrotado com milhões de ações temerárias.
O fato é que o valor baixíssimo das indenizações pagas no Brasil e a extrema timidez dos juízes ( e ainda maior dos tribunais superiores) na fixação de indenizações, acaba por provocar exatamente os mesmos efeitos, porém com sinal trocado, beneficiando algumas grandes empresas que adotam o desrespeito ao consumidor como estratégia de negócios.
Ou seja: feitas a contas, algumas empresas chegam a conclusão que vale mais a pena desrespeitar o consumidor que adotar caras políticas de qualidade, pois as indenizações são pequenas e os processos demorados. Isso acaba gerando um enorme acúmulo de processos movidos por consumidores mal atendidos, ou violentamente prejudicados (como no caso comum das inscrições indevidas no cadastro dos mal pagadores) e um enriquecimento ilícito de quem decidiu desrespeitar a lei. Assim, algumas poucas empresas, concentram a grande maioria dos processos movidos por consumidores.
Talvez seja hora de revisarmos nossos conceitos e buscar um meio termo, que faça valer a pena ser honesto e trabalhar sério. Será que se as empresas “campeãs de reclamações” fossem condenadas a pagar indenizações realmente altas continuariam agindo da mesma forma? Quem sabe fosse o caso da lei permitir ao Juiz somar à indenização paga ao consumidor pesadas multas? Algo precisa mudar para proteger os consumidores e os empresários que cumprem as leis…
Bons negócios,
Elder de Faria Braga
Nenhum comentário:
Postar um comentário